CONTRATO 6231-1569 DE LICENÇA DE USO DO PROGRAMA PATRIMAX


Pelo presente instrumento, DOUGLAS ROCHA ME, com sede em Alfenas, MG, Rua Carmen Vieira de Souza, 375, Jardim Aeroporto, CEP 37130-000, inscrita no CNPJ sob o nº 86.535.408/0001-83 e Geraldo Cornélio Esteves-ME, com sede em Alfenas, MG, Av. São José, 988, Sala 3, Centro, CEP 37130-141, inscrita no CNPJ sob o nº 06.333.266/0001-32, na qualidade de LICENCIANTE, e FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS residente no endereço RUA GENERAL LIBERATO BITTENCOURT, 1885, SALA 1310, CANTO, 88070-800, FLORIANÓPOLIS, SC inscrito no CNPJ 75.303.982/0001-90, na qualidade de usuário final e adquirente da licença de uso, doravante denominado LICENCIADO, concordam em aceitar os seguintes termos:

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato, UMA LICENÇA ANUAL DE USO DO PROGRAMA PATRIMAX, sem exclusividade de direito de uso e não transferível, do programa de computador, para seu uso próprio, de apenas uma empresa.
1.2. Qualquer outra cópia do programa, além da cópia autorizada para existir como backup, será considerada como cópia não autorizada e sua mera existência será compreendida como violação aos direitos do proprietário, acarretando os atos decorrentes para sua reparação e para as indenizações que se fizerem necessárias, autorizados por este contrato e/ou pela legislação em vigor.
1.3. A LICENCIANTE declara expressamente que não está, de qualquer forma, impedida de licenciar o uso do programa; que a licença ora pactuada é garantida pela LICENCIANTE e não infringe qualquer patente, direito autoral, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou preceitos legais nacionais ou estrangeiros.

2. DA PROPRIEDADE

2.1. O programa objeto desta licença é de propriedade exclusiva de CRIATIVA CONSULTORIA & INFORMÁTICA e DOUGLAS ROCHA, as quais detêm todos os direitos sobre o mesmo que, por sua vez, encontra-se protegido pela legislação em vigor, aplicável à propriedade industrial, ao direito autoral e aos segredos de negócio e fabricação.

3. DA LICENÇA

3.1. O programa objeto deste contrato, em qualquer que seja a sua versão, seus componentes e a documentação que o acompanha, impressa e em suporte magnético, são licenciados para apenas UMA EMPRESA.

4. DAS VEDAÇÕES

4.1. É terminantemente proibido ao LICENCIADO ceder, licenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, plagiar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuitas ou onerosas, provisória ou permanentemente, ou ainda utilizar engenharia reversa, descompilar, desassemblar ou valer-se de qualquer tentativa de reverter ao seu código fonte os programas bem como seus manuais ou quaisquer informações relativas que compõem o objeto do presente contrato.
4.2. É terminantemente proibido ao LICENCIADO modificar as características do programa, ampliá-lo ou alterá-lo de qualquer forma sem a expressa anuência da LICENCIANTE, ficando acertado que qualquer alteração, a qualquer tempo, por interesse do LICENCIADO, que deva ser efetuada no programa, só poderá ser operada pela LICENCIANTE ou por pessoa credenciada da mesma, desde que com a devida autorização por escrito da LICENCIANTE.
4.3. É terminantemente proibido ao LICENCIADO usar o programa para fins diferentes para os quais foi adquirido, especialmente quanto prestação de serviços a terceiros, entendendo-se como terceiros quaisquer pessoa física ou jurídica que não o LICENCIADO.

5. DO SUPORTE

5.1. O suporte para sanar dúvidas de como usar o programa será feito pela empresa CRIATIVA CONSULTORIA & INFORMÁTICA, que é a desenvolvedora do programa. O suporte será feito por chamados, e-mail ou telefone, ficando a critério da CRIATIVA CONSULTORIA & INFORMÁTICA a escolha e a definição do funcionamento do mesmo. O suporte será feito de segunda-feira a sexta-feira no horário comercial, exceto feriados.
5.2. O suporte técnico será prestado durante o período de vigência desse contrato, após a expiração será necessário a renovação do contrato para continuar com o suporte (vide 8ª cláusula).

6. DO BACKUP

6.1. A responsabilidade sobre o backup dos dados do programa é exclusiva do LICENCIADO, isentando assim qualquer responsabilidade da CRIATIVA CONSULTORIA & INFORMÁTICA e DOUGLAS ROCHA sobre eventuais perdas de dados.

7. DO PAGAMENTO

7.1. O LICENCIADO pagará ao LICENCIANTE, ou a quem este indicar, o valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) referente a licença de uso do programa durante o período do contrato.

8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

8.1. O presente contrato vigorará por prazo determinado, a partir de 20/06/2020 até 20/06/2021 , podendo ser encerrado desde que se verifique o não cumprimento das obrigações aqui assumidas e, independentemente de qualquer notificação, nos casos de falência, concordata ou liquidação da outra parte, estabelecendo-se que findo ou por qualquer motivo rescindido o presente contrato, obriga-se o LICENCIADO a destruir todas as cópias do programa que estejam em seu poder e devolver à LICENCIANTE no prazo de 15 (quinze) dias, os materiais e manuais que lhe forem entregues, livres de quaisquer encargos, acompanhados de declaração escrita onde certificará não haver permanecido em seu poder nada mais referente ao programa.
8.2. O presente contrato poderá ser abreviado desde que o LICENCIADO descumpra qualquer cláusula deste contrato.
8.3. A renovação do presente contrato será automática, salvo prévia notificação contrária enviada via e-mail para o departamento comercial dentro do prazo mínimo de 30 dias antes do vencimento.
8.3.1 O valor da renovação será de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) , gerado em um novo contrato de licença de uso do programa.

9. DA ATUALIZAÇÃO DAS VERSÕES

9.1. Apenas o LICENCIADO devidamente registrado junto a LICENCIANTE, durante a vigência do contrato e em dia com suas obrigações, inclusive as obrigações financeira, terá direto a receber as novas atualizações do programa.

10. DA RETOMADA

10.1. A LICENCIANTE se reserva o direito de retomar o programa nos casos de descumprimento das obrigações por parte do LICENCIADO, independentemente das sanções previstas em lei e/ou neste instrumento, sendo certo ainda que, a retomada justificada, não provocará em hipótese alguma indenização a que título for ao LICENCIADO, principalmente no que se refere a devolução do preço pago pelo programa.

11. DA GARANTIA LIMITADA E NÃO RESPONSABILIDADE POR DANOS

11.1. A LICENCIANTE garante o pleno e eficaz funcionamento do programa durante o prazo de validade técnica (vide 12ª cláusula), em restrita consonância com as especificações constantes na documentação, ao qual contém todas as informações necessárias à utilização do programa.
11.1.1. Na hipótese do programa e ou sua respectiva documentação não atenderem às especificações contidas nesse cláusula, e desde que o usuário apresente a reclamação formal e por escrito do fato no período de validade técnica (vide 12ª cláusula), obriga-se a LICENCIANTE a adotar subsidiariamente ou a sua livre escolha, os seguintes procedimentos:
11.1.1.1. Substituir o produto defeituoso por outro idêntico no prazo de 30 (trinta) dias, mediante a devolução do primeiro acompanhado de documento que comprove a aquisição;
11.1.1.2. Restituir monetariamente o valor pago, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante a devolução do primeiro acompanhado de documento que comprove a aquisição.
11.2. Em nenhuma circunstância a LICENCIANTE será responsável por quaisquer danos ou perdas, incluindo lucros cessantes, tanto de licenciados quanto de terceiros, decorrente do uso do programa ou de falhas não reclamadas durante o prazo de validade técnica (vide 12ª cláusula).
11.3. O programa é licenciado para uso "as is" (como é) a título genérico e a LICENCIANTE não presta qualquer outra garantia, expressa ou implícita, ao LICENCIADO, especialmente no que se refere à mercantibilidade e adaptação do produto a um propósito particular do usuário, ou mesmo ao atendimento das necessidades ou expectativas deste.
11.4. O programa tem como finalidade o fornecimento específico de meios e não de resultados, portanto não se responsabilizando a LICENCIANTE por eventuais danos decorrentes da própria essência existencial do LICENCIADO, quanto a sua administração.
11.5. O LICENCIADO não está desobrigado a acompanhar diretamente a legislação tributária pertinente e contida no programa, portanto, sendo tal serviço contido no programa meramente supletivo.
11.6. O programa é desenvolvido pela empresa LAC SISTEMAS, mantido pela empresa CRIATIVA CONSULTORIA & INFORMÁTICA, mas é comercializado exclusivamente pela empresa DOUGLAS ROCHA. Neste caso a licenciante é DOUGLAS ROCHA, se necessário DOUGLAS ROCHA a qualquer momento poderá nomear como licenciante a empresa CRIATIVA CONSULTORIA & INFORMÁTICA, neste caso a empresa CRIATIVA CONSULTORIA & INFORMÁTICA ficará responsável por todo o programa, e também passará a receber os valores referentes ao programa.
11.7. A LICENCIANTE não presta, expressa ou implicitamente, quaisquer outras garantias, inclusive de comercialização ou adequação a um fim específico, seja quanto ao programa, seus manuais ou documentação correlata. A garantia da LICENCIANTE não se aplica a falhas do software resultantes de acidente, adulteração ou uso indevido.

12. DO PRAZO DE VALIDADE TÉCNICA

12.1. O prazo de validade técnica do programa é até o término do presente contrato.

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o Foro da cidade de Alfenas MG para dirimir quaisquer litígios decorrentes do presente contrato, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.


Alfenas MG, sábado, 26 de abril de 2025.


___________________________________
DOUGLAS ROCHA ME
LICENCIANTE
___________________________________
FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS
LICENCIADO